IN SRE - GO 180/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 180 de 16.10.2002
DOE-GO: 16.10.2002
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "Açúcar", "Arroz", "Milho", "Soja" e "Gado Bovino e Bufalino ( para abate)", do Anexo I da Instrução Normativa 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 18 de outubro de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 2002.
SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA
Superintendente da Receita Estadual ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST.
ARROZ 21974( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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