IN SRF 222/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 222 de 11.10.2002
D.O.U.: 16.10.2002
Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 18 da Instrução Normativa nº 580 de 12.12.2005.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e nas Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil e os despachos do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), exarados em 11 de outubro de 2002, no processo no 00100.000060/2002-74, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222), com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§1º O Receita 222 utilizará tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurada sua privacidade e inviolabilidade.
§ 2º O acesso ao Receita 222 será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e CPF ou e-CNPJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto 4.414, de 7 de outubro de 2002.
A redação deste parágrafo foi dada pelo Artigo 1º da Instrução Normativa nº 462 de 19.10.2004.
Redação Antiga: "§2º O acesso ao Receita 222 somente será efetivado mediante a utilizaçãode certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ." Das Opções de Atendimento Art. 2º O Receita 222 possibilitará, entre outras, as seguintes opções de atendimento:
I - consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas;
II - entrega de declarações e demais documentos eletrônicos, com aposição de assinatura digital;
III - obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;
IV - alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e inscrição, alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( continua ... )
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