Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.157/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.157 de 11.10.2002
D.O.U.: 14.10.2002
Altera as alíquotas e o valor da dedução relativas à exigibilidade adicional sobre depósitos de que trata a Circular 3.144, de 14 de agosto de 2002.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 3º da Circular nº 3.426 de 19.12.2008.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 11 de outubro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991, e na Resolução 3.023, de 11 de outubro de 2002, decidiu:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Circular 3.144, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A exigibilidade adicional corresponderá à soma das seguintes parcelas, deduzida de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), apurada em cada dia útil do período de cálculo:
I - 8 % (oito por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior, estabelecido no art. 2º da Circular 3.091, de 1º de março de 2002;
II - 10 % (dez por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a recursos de depósitos de poupança, estabelecido no art. 2º da Circular 3.093, de 1º de março de 2002; e
III - 8 % (oito por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a recursos à vista, de que tratam os artigos 2º e 4º da Circular 3.134, de 10 de julho de ( continua ... )
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