IN Sec. Faz. - CE 31/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 31 de 07.10.2002
DOE-CE: 07.10.2002
Altera a Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001, que dispensa a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), de que trata a Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001, alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 26 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica dispensada a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), instituído pela Instrução Normativa nº 30, de 25 de fevereiro de 1994, no período de referência de janeiro de 2001 a dezembro de 2002."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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