IN SRE - GO 179/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 179 de 09.10.2002
DOE-GO: 09.10.2002
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "Café" e "Farinha de Trigo", do Anexo I da Instrução Normativa nº 107/00-SRE, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 de outubro de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 9 dias do mês de outubro de 2002.
SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA
Superintendente da Receita Estadual
CÓD. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP.
INTEREST.
AGRICULTURA CAFÉ ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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