IN SIAT - BA 55/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 55 de 23.09.2002
DOE-BA: 24.09.2002
(Dispõe sobre a base de cálculo dos produtos que especifica, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores)O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1. A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR EM R$ 02 CEREAIS 02.07 Feijão Mulatinho sc. 60 kg 35,00 02.09 Feijão Carioquinha sc. 60 kg 35,00
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 23 de setembro de 2002.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração ( continua ... )
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