IN SIAT - BA 54/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 54 de 18.09.2002
DOE-BA: 19.09.2002
(Dispõe sobre os valores das operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 23 a 29/09/2002)O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1. Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 23 a 29/09/2002, os seguintes valores:
10.01 - US$ 46,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 28,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 23/09/2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 18 de setembro de 2002.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração ( continua ... )
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