Res. Sec. Faz. - MG 3.286/02 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.286 de 03.10.2002
DOE-MG: 04.10.2002
Dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 57 da Resolução nº 4.359 de 11.10.2011.
Ver Resolução nº 3.314 de 27.12.2002.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado; tendo em vista o disposto no artigo 239 da Constituição do Estado; no artigo 223 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996; no artigo 11 da Lei nº 12.735, de 30 de dezembro de 1997; e no artigo 9º da Lei nº 12.426, de 27 de dezembro de 1996; e considerando a necessidade de aperfeiçoar e automatizar o sistema de arrecadação de receitas estaduais, bem como a de consolidar a sua legislação,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAISArt. 1º - O Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas Estaduais, estruturado e normatizado por esta Resolução, tem como participantes:
I - Contribuintes;
II - Agentes Arrecadadores;
III - Agente Centralizador de Arrecadação;
IV - Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, representada pelas seguintes unidades:
a - Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DINF/SAIF);
A redação desta alínea foi dada pelo Artigo 1º da Resolução nº 3.338 de 09.04.2003.
Redação Antiga: "a - Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual ( continua ... )
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