Res. CMN/BACEN 1.428/87 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.428 de 15.12.1987
D.O.U.: 15.12.1987
(Dispõe sobre operações de compra e venda no mercado físico de ouro.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista o disposto no art. 4., inciso VIII, da referida Lei,
RESOLVEU:
I - Autorizar os bancos comerciais, os bancos de investimento e as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários a praticar operações de compra e venda no mercado físico de ouro, por conta própria ou de terceiros.
II - Facultar aos bancos comerciais, aos bancos de investimento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários - essas últimas já autorizadas a praticar as operações mencionadas no item anterior por intermédio do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 04.04.86 (Art. 2º, inciso XIII) - a instalação de postos especiais nas regiões de garimpo localizadas no País, com a finalidade exclusiva de aquisição de ouro em bruto.
III - Estabelecer a necessidade de autorização prévia do Banco Central para a instalação de cada unidade referida no item precedente.
IV - Esclarecer que, uma vez observadas a natureza da unidade de que se trata e demais normas porventura determinadas pelo Banco Central no que concerne ao respectivo funcionamento, referidos postos especiais não serão computados para efeito do número de dependências a que aludem os itens III e XIII da Resolução nº 1.339, de 15.06.87.
V - O Banco Central poderá adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
VI - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente ( continua ... )
|
|