Res. CMN/BACEN 1.432/87 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.432 de 15.12.1987
D.O.U.: 15.12.1987
(Faculta aos bancos de investimento a realização de operações determinadas com recursos entregues ou colocados à sua disposição por terceiros.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista o disposto no art. 4., inciso VI, da referida Lei, e no art. 29, inciso VII, da Lei nº 4.728, de 14.07.65,
RESOLVEU:
I - Facultar aos bancos de investimento a realização de operações determinadas com recursos entregues ou colocados à sua disposição por terceiros.
II - As operações de que trata o item I serão computadas na apuração dos limites operacionais previstos para os bancos de investimento.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução nº 968, de 07.11.84, e as alíneas "c" e "d" do item XIX da Resolução nº 18, de 18.02.66.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente ( continua ... )
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