Res. CMN/BACEN 1.435/87 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.435 de 28.12.1987
D.O.U.: 28.12.1987
(Estende benefícios, previstos no item III da Resolução nº 1.367, de 30.07.87, aos mutuários que contrataram operações ao amparo do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista as disposições do art. 4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
RESOLVEU:
I - Estender aos mutuários que contrataram operações ao amparo do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP) no período de 01.10.86 a 31.12.86, que optaram ou venham a optar pelas condições estabelecidas na Resolução nº 1.367, de 30.07.87, os benefícios indicados no item III da referida Resolução.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente ( continua ... )
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