Res. CMN/BACEN 1.444/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.444 de 05.01.1988
D.O.U.: 05.01.1988
(Suspende a exigibilidade dos recolhimentos compulsórios ao Fundo de Apoio à Produção de Habitações para a População de Baixa Renda.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 18.12.87, com base no artigo 2. do Decreto nº 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto no artigo 7. do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,
RESOLVEU:
I - A partir de 2 de janeiro de 1988 não mais serão exigidos recolhimentos compulsórios ao Fundo de Apoio à Produção de Habitações para a População de Baixa Renda (FAHBRE), devendo a Caixa Econômica Federal estabelecer as condições de retorno dos depósitos do FAHBRE aos agentes financeiros.
II - O Banco Central do Brasil fica autorizado a adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 5 de janeiro de 1988
Fernando Milliet de Oliveira ( continua ... )
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