Res. CMN/BACEN 1.452/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.452 de 15.01.1988
D.O.U.: 15.01.1988
(Dispõe sobre operações de arrendamento mercantil com pessoas física.)
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 2.309 de 29.08.1996.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista o disposto nos artigos 7 e 23 da Lei nº 6.099, de 12.09.74, alterado pelo artigo 1 da Lei nº 7.132, de 26.10.83,
RESOLVEU:
I - Permitir a realização de operações de arrendamento mercantil com pessoas físicas, observadas as condições estabelecidas no artigo 14 do Regulamento anexo à Resolução nº 980, de 13.12.84.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 1988
Wadico Waldir Bucchi
Presidente, em exercício ( continua ... )
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