Res. CMN/BACEN 1.472/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.472 de 29.03.1988
D.O.U.: 29.03.1988
(Suprime dispositivo do MCR.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28.03.88, tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
RESOLVEU:
I - Suprimir o dispositivo do MCR 2-6-2.
II - Delegar competência ao Banco Central para adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de março de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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