Res. CMN/BACEN 1.478/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.478 de 28.04.1988
D.O.U.: 28.04.1988
(Autoriza o Banco Central a conceder prorrogação para a adaptação de instituições ligadas à área de mercado de capitais aos limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido fixados, nas condições que especifíca.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 4., inciso XIII, da referida Lei, no artigo 8. e no inciso I dos artigos 10, 14 e 29 da Lei nº 4.728, de 14.07.65, no artigo 20, Parágrafo 1. da Lei nº 4.864, de 29.11.65, e na Lei nº 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26.10.83,
RESOLVEU:
I - Autorizar o Banco Central a conceder prorrogação, por até 90 (noventa) dias, do prazo previsto no item XVI, alínea "a", da Resolução nº 1.339, de 15.06.87, para a adaptação de instituições ligadas à área de mercado de capitais aos limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido fixados na mencionada Resolução, com as modificações introduzidas pelo item I da Resolução nº 1.409, de 29.10.87.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas e baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 28 de abril de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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