Res. CMN/BACEN 1.484/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.484 de 25.05.1988
D.O.U.: 25.05.1988
(Estabelece competência ao Banco Central do Brasil para autorizar o estabelecimento de horário de atendimento ao público alternativo ao previsto na Resolução nº 1.457, de 27.01.88.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 4., inciso VIII, da mencionada Lei,
RESOLVEU:
I - Dar competência ao Banco Central do Brasil para autorizar o estabelecimento de horário de atendimento ao público alternativo ao previsto na Resolução nº 1.457, de 27.01.88, desde que obedeça aos seguintes critérios:
a) mínimo de 5 (cinco) horas de expediente para o público;
b) funcionamento obrigatório para o público no período de 11h às 13h, hora de Brasília;
c) o expediente para o público deverá encerrar-se em horário compatível com o horário local de encerramento dos trabalhos do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, observado o limite máximo de 16h e 30min, hora de Brasília;
d) o pleito deve ser apresentado pelo prefeito do município, após manifestação favorável do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, ouvidas as instituições financeiras bancárias locais.
II - Os horários que vierem a ser estabelecidos entrarão em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de maio de 1988
Juarez Soares
Presidente, em exercício ( continua ... )
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