Res. CMN/BACEN 1.516/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.516 de 21.09.1988
D.O.U.: 21.09.1988
(Revoga a Resolução nº 1.263, de 20.02.89.)
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 1º da Resolução nº 2.927 de 17.01.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 4., incisos V, XVIII e XXXI da mencionada Lei,
RESOLVEU:
I - Fica revogada a Resolução nº 1.263, de 20.02.87.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
III - O disposto nesta Resolução aplica-se às operações de câmbio celebradas a partir de 22.09.88, revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Circular nº 1.132, de 20.02.87, e o Comunicado DECAM nº 993, de 25.02.87.
Brasília-DF, 21 de setembro de 1988
Juarez Soares
Presidente, em exercício ( continua ... )
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