Res. CMN/BACEN 1.529/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.529 de 29.11.1988
D.O.U.: 29.11.1988
(Revoga dispositivos, que menciona.)
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 1º da Resolução nº 2.927 de 17.01.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26.10.88, tendo em vista o disposto no artigo 4., incisos VI e XI, da citada Lei e na Lei nº 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº 7.132, de 26.10.83,
RESOLVEU:
I - Revogar:
- a alínea "b" do item XVIII da Resolução nº 18, de 18.02.66;
- a Resolução nº 95, de 19.07.68;
- o item IV da Resolução nº 386, de 21.07.76;
- o Parágrafo 2. do artigo 19, a alínea "b" do Parágrafo 3. do artigo 20 e o Parágrafo 1. do artigo 26 do Regulamento anexo à Resolução nº 394, de 03.11.76;
- a Resolução nº 520, de 14.03.79;
- a Resolução nº 656, de 17.12.80;
- o artigo 27 do Regulamento anexo à Resolução nº 980, de 13.12.84;
- o item II da Resolução nº 1.094, de 20.02.86;
- a Resolução nº 1.359, de 22.07.87;
- o item II da Circular nº 29, de 28.03.66; e,
- o inciso IV do item 1 da Circular nº 237, de 19.11.74.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de novembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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