Res. CMN/BACEN 1.534/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.534 de 30.11.1988
D.O.U.: 30.11.1988
(Dispõe investimento brasileiro no exterior.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 61 do Decreto nº 55.762, de 17.02.65,
RESOLVEU:
I - Alternativamente ao esquema de compensação cambial com venda de ouro ao Banco Central, de que trata a Circular nº 1.280, de 18.01.88, poderão ser autorizadas remessas em moeda estrangeira, a título de investimento brasileiro no exterior, mediante compensação representada por igual aporte de recursos (dinheiro novo) como investimento estrangeiro na empresa remetente ou em empresa do mesmo grupo econômico.
II - Para os efeitos do contido no item anterior, tanto o investidor estrangeiro quanto a empresa receptora deverão manifestar sua concordância com a permanência dos recursos investidos no País por prazo idêntico ao do investimento brasileiro no exterior.
III - Em conseqüência, eventuais remessas ao exterior a título de retorno de capital somente poderão ser efetuadas à medida em que forem sendo realizados iguais retornos do investimento brasileiro no exterior.
IV - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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