Res. CMN/BACEN 1.538/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.538 de 30.11.1988
D.O.U.: 30.11.1988
(Reduz o nível de equalização de taxas de financiamento de que trata o item I da Resolução nº 1.009, de 02.05.85.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 4., incisos VI e XVII, da mencionada Lei e artigo 60, alínea "f" da Lei nº 5.025, de 10.06.66,
RESOLVEU:
I - Reduzir, para até 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano), o nível de equalização de taxas de financiamento de que trata o item I da Resolução nº 1.009, de 02.05.85.
II - A redução prevista no item I será observada exclusivamente para as operações realizadas ao amparo de Certificados emitidos a partir desta data.
III - O Banco Central poderá alterar, a qualquer tempo, o percentual da taxa de equalização em função do comportamento das taxas de juros no mercado interno.
IV - O Banco Central do Brasil e a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) poderão adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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