Res. CMN/BACEN 1.543/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.543 de 22.12.1988
D.O.U.: 22.12.1988
(Autoriza o reajuste do preço de aquisição do trigo nacional, de que trata a Resolução nº 1.508, de 08.08.88.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VII, da citada Lei,
RESOLVEU:
I - Autorizar, em caráter de absoluta excepcionalidade e apenas para o mês de dezembro do corrente ano, o reajuste do preço de aquisição do trigo nacional, de que trata a Resolução nº 1.508, de 08.08.88, com base na variação da OTN fiscal.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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