Res. CMN/BACEN 1.548/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.548 de 22.12.1988
D.O.U.: 22.12.1988
(Fixa encargos financeiros totais aplicáveis às operações formalizadas ao amparo da Resolução nº 1.132, de 15.05.86, e da Circular nº 1.062, de 27.08.86.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista as disposições do artigo 4., incisos VI, IX e XVII, da citada Lei,
RESOLVEU:
I - Fixar os encargos financeiros totais aplicáveis no período de 01.09.88 a 28.02.89 às operações formalizadas ao amparo da Resolução nº 1.132, de 15.05.86, e da Circular nº 1.062, de 27.08.86, em:
a) projetos localizados nas áreas da SUDAM/SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG) (...) 823% a.a.
b) projetos localizados nas demais regiões (...) 825% a.a.
II - Facultar aos tomadores de empréstimos sob as condições da citada Resolução nº 1.132, de 15.05.86, e da Circular nº 1.062, de 27.08.86, optar pelos encargos financeiros estabelecidos no item IV e V da Resolução nº 1.351, de 01.07.87, a partir de 01.09.88.
III - Estabelecer prazo até 28.02.89 para a opção prevista no item II.
IV - Delegar competência ao Banco Central para adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
V - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
|
|