Res. CMN/BACEN 1.557/88 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.557 de 22.12.1988
D.O.U.: 22.12.1988
(Altera os itens I e II da Resolução nº 869, de 20.12.83 e o parágrafo 4º do artigo 21 do Regulamento anexo à Resolução nº 980, de 13.12.84.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista o disposto no artigo 4., inciso XI, da referida Lei,
RESOLVEU:
I - Alterar os itens I e II da Resolução nº 869, de 20.12.83, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Autorizar as sociedades de crédito, financiamento e investimento a contratar operações de refinanciamento de contratos de arrendamento mercantil realizadas por sociedades arrendadoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, mediante utilização de recursos de aceites cambiais.".
"II - As operações de que trata o item anterior terão como garantia principal os próprios contratos de arrendamento mercantil.".
II - Alterar o parágrafo 4. do artigo 21 do Regulamento anexo à Resolução nº 980, de 13.12.84, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 (...)
Parágrafo 4. Na aquisição de direitos creditórios de contratos de arrendamento mercantil por sociedades de crédito, financiamento e investimento, não será admitida a utilização de recursos oriundos de aceites cambiais.".
III - Facultar aos bancos de investimento a contratação de operações de crédito mediante o recebimento de garantias fidejussórias.
IV - O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a Resolução nº 453, de 16.11.77, e o item III da Resolução nº 869, de 20.12.83. ( continua ... )
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