Res. CMN/BACEN 1.563/89 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.563 de 06.01.1989
D.O.U.: 06.01.1989
(Aprovar os valores básicos de custeio (VBC), convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), para diversos produtos, safra 1989.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
RESOLVEU:
I - Aprovar os valores básicos de custeio (VBC), convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), para diversos produtos, safra 1989, bem como o calendário de liberações, conforme indicado no anexo desta Resolução, para a Região Nordeste, Território Federal de Roraima e algodão herbáceo para o Estado do Pará, desde que o plantio seja realizado no primeiro semestre de 1989.
II - Fixar os seguintes limites de financiamento para os valores básicos de custeio (VBC) constantes no anexo desta Resolução:
a) soja:
- pequenos e médios produtores e cooperativas do grupo I (...) 100%
- grandes produtores e cooperativas do grupo II (...) 90%
b) demais produtos:
- todos os beneficiários (...) 100%
III - Delegar competência ao Banco Central para expedir normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
IV - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais normas do crédito rural que não conflitarem com as presentes disposições.
Brasília-DF, 6 de janeiro de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente
Obs.: Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()