Res. CMN/BACEN 1.565/89 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.565 de 16.01.1989
D.O.U.: 16.01.1989
(Dispõe sobre unidade do sistema monetário brasileiro, e dá providências.)
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 1º da Resolução nº 2.927 de 17.01.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 16.01.89, com base no artigo 2. do Decreto nº 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto no artigo 4., inciso II, da mencionada Lei, e na Medida Provisória nº 032, de 15.01.89,
RESOLVEU:
I - A partir de 16 de janeiro de 1989, a unidade do sistema monetário brasileiro passa a denominar-se "cruzado novo", equivalente a Cz$ 1.000,00 (mil cruzados).
II - A centésima parte do "cruzado novo" é denominada "centavo", sendo escrita sob a forma de fração decimal precedida da vírgula que segue a unidade monetária.
III - As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo "NCz$".
IV - As cédulas de Cz$ 10,00 (efígie de Rui Barbosa), Cz$ 50,00 (Oswaldo Cruz), Cz$ 100,00 (Juscelino Kubitschek), Cz$ 500,00 (Heitor Villa-Lobos), Cz$ 1.000,00 (Machado de Assis), Cz$ 5.000,00 (Cândido Portinari) e Cz$ 10.000,00 (Carlos Chagas) permanecerão possuindo poder liberatório e curso legal, com as seguintes equivalências:
- Cz$ 10,00 (dez cruzados) correspondem a NCz$ 0,01 (um centavo de cruzado novo);
- Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados) correspondem a NCz$ 0,05 (cinco centavos de cruzado novo);
- Cz$ 100,00 (cem cruzados) correspondem a NCz$ 0,10 (dez centavos de cruzado novo);
- Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados) correspondem a NCz$ 0,50 (cinquenta centavos de cruzado novo);
- Cz$ 1.000,00 (mil cruzados) correspondem a NCz$ 1,00 (um cruzado novo);
- Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) correspondem a NCz$ 5,00 (cinco cruzados novos);
- Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) correspondem a NCz$ 10,00 (dez cruzados novos).
V - As moedas de Cz$ 10,00 (diâmetro de 27mm - Armas Nacionais), ( continua ... )
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