Res. CMN/BACEN 1.574/89 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.574 de 25.01.1989
D.O.U.: 25.01.1989
(Determina prazo de crédito para adiantamentos a cooperados.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25.01.89, tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
RESOLVEU:
I - Determinar que o prazo do crédito para adiantamentos a cooperados, vinculado especificamente à cobertura de hortifrutigranjeiros e de leite, fica reduzido para 60 (sessenta) dias, dispensando-se a cooperativa do cumprimento do disposto no MCR 5-2-5.
II - Delegar competência ao Banco Central para baixar instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de janeiro de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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