Res. CMN/BACEN 1.575/89 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.575 de 02.02.1989
D.O.U.: 02.02.1989
(Autoriza aquisição do trigo nacional e triticale, de que trata a Resolução nº 1.508, de 08.08.88, com base no valor da OTN fiscal vigente em 15.01.89 )O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25.01.89, tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VII, da citada Lei,
RESOLVEU:
I - Autorizar a aquisição do trigo nacional e triticale, de que trata a Resolução nº 1.508, de 08.08.88, com base no valor da OTN fiscal vigente em 15.01.89 (NCz$ 6,92 - seis cruzados novos e noventa e dois centavos).
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 2 de fevereiro de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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