Res. CMN/BACEN 1.583/89 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.583 de 22.02.1989
D.O.U.: 22.02.1989
(Estabelece que eventuais disponibilidades existentes em Certificados de Habilitação emitidos com base nas Resoluções Nºs 882 e 883, de 21.12.83, ficam sobrestadas sem prorrogação de vencimento até posterior decisão.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 4., incisos VI e XVII, da mencionada Lei, e no artigo 60, alínea "f" da Lei nº 5.025, de 10.06.66,
RESOLVEU:
I - Eventuais disponibilidades existentes em Certificados de Habilitação emitidos com base nas Resoluções Nºs 882 e 883, de 21.12.83, ficam sobrestadas sem prorrogação de vencimento até posterior decisão.
II - O Banco Central do Brasil e a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) poderão adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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