Res. CMN/BACEN 1.596/89 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.596 de 29.03.1989
D.O.U.: 29.03.1989
(Aprova valores básicos de custeio (VBC), para alho (nobre e comum) e segunda safra de batata-semente, safra 1989, e dá outras providências.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei, dos artigos 4. e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
RESOLVEU:
I - Aprovar os valores básicos de custeio (VBC), para alho (nobre e comum) e segunda safra de batata-semente, safra 1989, bem como o calendário de liberações, conforme indicado no anexo desta Resolução, mantidos os limites de financiamento praticados na safra 1988 (MCR - Doc. nº 1.3).
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais normas do crédito rural que não conflitarem com as presentes disposições.
Brasília-DF, 29 de março de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente em exercício
Obs.: Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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