Res. CMN/BACEN 1.599/89 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.599 de 03.04.1989
D.O.U.: 03.04.1989
(Permiti que os financiamentos para estocagem de trigo e triticale, autorizados pela Resolução nº 1.585, de 01.03.89, sejam também contratados ao amparo dos Recursos Livres (MCR 37).)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29.03.89, tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
RESOLVEU:
I - Permitir que os financiamentos para estocagem de trigo e triticale, autorizados pela Resolução nº 1.585, de 01.03.89, sejam também contratados ao amparo dos Recursos Livres (MCR 37).
II - Delegar competência ao Banco Central para baixar as instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 3 de abril de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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