Res. CMN/BACEN 1.607/89 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.607 de 24.05.1989
D.O.U.: 24.05.1989
(Fixa preços de aquisição de trigo e triticale, safra 1989 e remanescente da safra de 1988, nas condições que especifíca.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26.04.89, tendo em vista as disposições do artigo 4, inciso VII, da citada Lei,
RESOLVEU:
I - Fixar os seguintes preços de aquisição de trigo e triticale, safra 1989 e remanescente da safra de 1988, com validade até 31 de janeiro de 1990:
a) trigo: NCz$ 171,00/tonelada;
b) triticale: NCz$ 154,00/tonelada.
II - Estabelecer que os referidos preços, para pagamento à vista, são válidos para produto tipo básico, de peso por hectolitro (PH) 78 (setenta e oito), a granel, são e limpo, com grau de umidade de até 13% (treze por cento).
III - Delegar competência ao Banco Central do Brasil para expedir as normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
IV - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 24 de maio de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente ( continua ... )
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