Res. CMN/BACEN 1.623/89 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.623 de 27.07.1989
D.O.U.: 27.07.1989
(Prorroga prazo de que trata o item 2 da Circular nº 1.280, de 18.01.88.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26.07.89, tendo em vista o disposto no artigo 61 do Decreto nº 55.762, de 17.02.65,
RESOLVEU:
I - Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que trata o item 2 da Circular nº 1.280, de 18.01.88.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de julho de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente interino ( continua ... )
|
|