Res. CMN/BACEN 1.635/89 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 1.635 de 28.08.1989
D.O.U.: 28.08.1989
(Estabelece o piso de aplicações obrigatórias em crédito rural, instituído pela Resolução nº 1.505, de 04.08.88, passa a reger-se pelas normas anexas, destinadas a inclusão no Manual de Crédito Rural - MCR.)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23.08.89, tendo em vista as disposições do artigo 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 5., 15, inciso I, letra "n" e 21 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
RESOLVEU:
I - Estabelecer que o piso de aplicações obrigatórias em crédito rural, instituído pela Resolução nº 1.505, de 04.08.88, passa a reger-se pelas normas anexas, destinadas a inclusão no Manual de Crédito Rural - MCR.
II - Revogar as seguintes resoluções, sem prejuízo dos dispositivos codificados no Manual de Crédito Rural - MCR:
Número Data Número Data Número Data 1130 15.05.86 1131 15.05.86 1188 05.09.86 1204 30.10.86 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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