Res. CAMEX 23/02 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 23 de 30.09.2002
D.O.U.: 02.10.2002
(Dispõe sobre as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações)
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 18 da Resolução nº 96 de 07.12.2018.
Ver alterações dadas a esta Resolução pela:
- Resolução nº 10 de 28.04.2004.O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações:
8413.70.80 (BK) Ex 002 - Bombas centrífugas, para óleo hidráulico, automáticas, para acionamento de ferramentas de torque, com 2 ou mais saídas, pressão máxima igual ou superior a 10.000psi e vazão máxima compreendida entre 3 e 12 litros por minuto. 8416.30.00 (BK) Ex 001 - Grelhas dinâmicas de degraus, destinadas a montagem em caldeira, para distribuição e avanço de combustível sólido granulado (biomassa), com empurradores hidráulicos, resfriadas a água, providas de bomba, com área igual ou superior a 50m.2 8417.10.20 (BK) Ex 003 - Fornos contínuos tipo Mufla, de ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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