Dec. Gov. SC 5.699/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 5.699 de 23.09.2002
DOE-SC: 24.09.2002
Introduz a Alteração 133 ao RICMS/01O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 133 - A Seção XVIII do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XVIII
Da Remessa de Soja em Grão do Estado do Mato Grosso do Sul para Industrialização neste Estado
(Protocolo ICMS 031/02)
"Art. 99. - A suspensão do ICMS previsto no art. 27, I e II, aplica-se à saída de soja em grão promovida pelos estabelecimentos abaixo indicados da Bunge Alimentos S.A. situados no Estado do Mato Grosso do Sul, na condição de encomendantes, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no município de São Francisco do Sul, Santa Catarina, inscrição no CCICMS nº 250.622.432, desde que atendido o disposto nesta Seção:
I - filial Cuiabá, inscrição estadual nº 13.067.137-1;
II - filial Cuiabá, inscrição estadual nº 13.057.877-0;
III - filial Rondonópolis, inscrição estadual nº 13.079.418-0;
IV - filial Sorriso, inscrição estadual nº 13.195.345-1;
V - filial Campo Verde, inscrição estadual nº 13.181.987-9.
Parágrafo único - A suspensão de que trata este ( continua ... )
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