Dec. Gov. MG 42.907/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 42.907 de 26.09.2002
DOE-MG: 27.09.2002
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. - (...)
I - (...)
b.11 - operações internas com fios e fibras, destinadas a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e de vestuário;
(...)
"Art. 85. - (...)
II - (...)
d - até o dia 25 (vinte e cinco) do segundo mês subseqüente:
1) ao da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, na hipótese prevista no artigo 50 do Anexo VIII deste Regulamento;
2) quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao laticínio ou cooperativa de produtores de leite, destinatários da mercadoria ou do serviço;
(...)
Parágrafo 5º - (...)
3) o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria ou do serviço, exceto nas hipóteses da alínea "d" do inciso II;
(...)"
Art. 2º - Os dispositivos abaixo relacionados dos Anexos do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Anexo I
( continua ... )
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