Dec. Gov. MT 5.096/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.096 de 25.09.2002
DOE-MT: 25.09.2002
Acrescenta §§ 7º e 8º ao artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.536 de 28.12.2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, conforme redação dada a seguir:
"Art. 56 ...
...
§ 7º O disposto no caput deste artigo aplica-se às saídas dos produtos comercializados no recinto da 8ª Feira de Tecnologia a ser realizada durante o evento IT CONFERENCE SUCESU-MT 2002, no período de 06 a 09 de novembro de 2002, promovidas pelos expositores devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
§ 8º O Secretário de Estado de Fazenda editará normas complementares disciplinando os procedimentos para obtenção do benefício de que trata o parágrafo anterior."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
José Rogério Salles
Governador do Estado
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de ( continua ... )
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