Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.153/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.153 de 25.09.2002
D.O.U.: 27.09.2002
Altera e acrescenta dispositivos ao regulamento anexo à Circular 3.105, de 5 de abril de 2002, que trata das operações de Redesconto do Banco Central.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de setembro de 2002, com base no art. 10, incisos V e XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerados por força dos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução 2.949, de 4 de abril de 2002, decidiu:
Art. 1º Alterar o art. 2º do regulamento anexo à Circular 3.105, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As operações de Redesconto do Banco Central são concedidas, a exclusivo critério do Banco Central do Brasil, por solicitação da instituição financeira interessada, ressalvada a concessão automática de operação de um dia útil, de que trata o art. 11-A deste regulamento." (NR)
Art. 2º Acrescentar o art. 11-A ao regulamento anexo à Circular 3.105, de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 11-A. A operação na modalidade de compra com compromisso de revenda intradia, pendente de liquidação ao término do horário de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas - STR será liquidada automaticamente pelo Banco Central do Brasil, no mesmo dia, com simultânea concessão de operação de mesma natureza e com prazo de um dia útil, observadas as normas relativas à conta Reservas Bancárias.
Parágrafo único. A operação com prazo de um dia útil concedida na forma do "caput" terá por objeto os mesmos títulos da operação intradia liquidada ( continua ... )
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