Dec. Gov. MA 18.961/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.961 de 11.09.2002
DOE-MA: 18.09.2002
Altera o anexo do inciso XXXIV do art. 10 do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 01/99 e 80/02, de 28 de junho de 2002,
DECRETA
Art. 1º O anexo do inciso XXXIV do art. 10 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Conv. ICMS 80/02).
"ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99 Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática 5 3006.10.90 Hemostático (base celulose ou colágeno) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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