IN SRF 203/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 203 de 23.09.2002
D.O.U.: 25.09.2002
Altera o § 1º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre a restituição, o ressarcimento e a compensação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 46 da Instrução Normativa nº 210 de 30.09.2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (...)
§ 1º Existindo dois ou mais débitos vencidos e sendo o valor da restituição ou do ressarcimento menor que a sua soma, observar-se-á, na compensação, a ordem dos débitos indicada pelo sujeito passivo, ou, na ausência desta e na compensação de ofício, a ordem a seguir enumerada:
I - em primeiro lugar, os débitos por obrigação própria, e, em segundo lugar, os decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos ou as contribuições sociais;
III - ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - ordem decrescente dos montantes.
(...)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO ( continua ... )
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