Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.152/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.152 de 20.09.2002
D.O.U.: 23.09.2002
Estabelece condições para a emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI).
Esta Circular foi revogada pelo artigo 10 da Circular n° 3.614 de 14.11.2012.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 20 de setembro de 2002, com base no art. 6º da Medida Provisória 2.223, de 4 de setembro de 2001, decidiu:
Art. 1º Estabelecer que o prazo mínimo para resgate de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é de:
I - 36 meses, contados da data de sua emissão, quando atualizada mensalmente por índice de preços;
II - doze meses, contados da data de sua emissão, quando atualizada anualmente por índice de preços;
III - sessenta dias, contados da data de sua emissão, nos demais casos.
Parágrafo único. É vedado o pagamento dos valores relativos à atualização monetária apropriados desde a emissão, quando ocorrer o resgate antecipado, total ou parcial.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO ( continua ... )
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