IN SRE - GO 176/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 176 de 20.09.2002
DOE-GO: 20.09.2002
(Altera a Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, que dispõe sobre emissão e baixa do Passe Fiscal nas situações que especifica)O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 10 da Instrução Normativa nº 556-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, passam a viger com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Passe Fiscal deve ser emitido à vista da nota fiscal, do conhecimento de transporte e do documento do motorista ou do representante do contribuinte:
(...)
"Art. 3º (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) uma via do agente emitente;
(...)"
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "b" e "c" do inciso I e "c" do inciso III, todas do caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de setembro de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de setembro de 2002.
SÉRGIO RENATO DE ( continua ... )
|
|