Res. CMN/BACEN 3.019/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.019 de 19.09.2002
D.O.U.: 20.09.2002
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2002.
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 3º da Resolução nº 3.060 de 27.12.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19 de setembro de 2002, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Fixar em 10% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2002, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos doze meses, de 3,875%, acrescida de prêmio de risco de 6,125%.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2002, a Resolução nº 2.973, de 27 de junho de 2002.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do ( continua ... )
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