Dec. Gov. ES 1.069-R/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.069-R de 04.09.2002
DOE-ES: 05.09.2002
Introduz alteração no RITCD/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quais quer Bens ou Direitos - RITCD - , aprovado pelo Decreto nº 2803-N, de 02 de abril de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 8º :
"Art. 8º - O imposto será recolhido através do Documento Único de Arrecadação - DUA -, conforme modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela SEFAZ, nos termos do artigo anterior e nos seguintes prazos:
(...)" (NR)
II - o art. 13:
"Art. 13. - A base de cálculo do imposto é valor venal dos bens ou direitos ou o valor do título do crédito, transmitidos ou doados, determinado pela administração tributária, através de apuração feita com base nos elementos de que dispuser e ainda nos declarados pelo contribuinte.
Parágrafo único - A base de cálculo terá o seu valor revisto ou atualizado, sempre que a Secretaria de Estado da Fazenda constatar alteração no valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou doados, ou vício na apuração anteriormente realizada".(NR)
III - o capítulo X:
"CAPÍTULO X
DA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
"Art. 15. - A apuração da base de cálculo será efetuada no prazo de cinco dias úteis, contados da data de apresentação da Guia de Transmissão, conforme modelo constante no Anexo I deste Regulamento, à Agência da Receita Estadual e da circunscrição do contribuinte.
"Art. 16. - No processo de apuração da base de cálculo do imposto, observar-se-ão os seguintes ( continua ... )
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