Lei Gov. MS 2.502/02 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 2.502 de 04.09.2002
DOE-MS: 05.09.2002Obs.: Ret. DOE-MS 06.09.02
(Prorroga, por tempo determinado, a suspensão de que trata a Lei nº 2.402, de 9 de janeiro de 2002, que suspende, por tempo determinado, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999, que Dispõe sobre forma excepcional de pagamento de créditos tributários vencidos, e dá outras providências)
Esta Lei foi revogada pelo Artigo 1º da Lei nº 3.040 de 07.07.2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de cento e oitenta dias, a suspensão de que trata a Lei nº 2.402, de 9 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS ( continua ... )
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