Com. CAT 50/02 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 50 de 13.09.2002
DOE-SP: 14.09.2002
Divulga a relação de Postos Fiscais especializados no atendimento a contribuintes para o cálculo de débitos de ICMS com dispensa ou redução de juros e multas, nos termos do Decreto nº 47.067, de 10-09-02O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista facilitar ao contribuinte o acesso ao cálculo do débito de ICMS para pagamento com dispensa ou redução de juros e multas, nos termos do Decreto nº 47.067, de 10 de setembro de 2002, quando o montante não puder ser apurado por meio do Posto Fiscal Eletrônico, conforme previsto no artigo 3º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 12 de setembro de 2002, esclarece que:
I - o endereço de atendimento aos contribuintes para cálculo de débitos de ICMS não inscritos na dívida ativa é o do Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades;
II - os endereços das unidades de atendimento para cálculo de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa, observada a delegacia a que se vincula o contribuinte, são:
DRT UNIDADE FISCAL LOGRADOURO C I, II e III DA-4 - Seção de Liquidação Av. Rangel Pestana, 300 - Térreo 2 Santos Pça Antônio Telles, 28 1º andar 2 São Vicente Rua Professor José Gonçalves Paim, 49 2 Registro Rua José Antônio de Campos, 328 3 Taubaté Rua Carneiro de Souza, 99 3 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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