Dec. Gov. GO 5.651/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS nº 5.651 de 06.09.2002
DOE-GO: 12.09.2002
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 46 a 52/02 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 21458154,
DECRETA:
Art. 1º São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 46 a 52/02 celebrados nas 58ª (qüinquagésima oitava) e 59ª (qüinquagésima nona) Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizadas em Brasília, DF, nos dias 2 e 10 de maio de 2002, respectivamente.
Art. 2º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
"Art. 66 - A.
§ 2º A Secretaria da Fazenda deve, na hipótese de inclusão ou alteração do PMPF, informar à Secretaria-Executiva do CONFAZ, cabendo a esta providenciar a publicação do Ato COTEPE respectivo com indicação de todas as unidades federadas que o adotam, nos seguintes prazos (Convênio ICMS 139/01, cláusula terceira, § 1º):
I - até o dia 7 de cada mês, hipótese em que a publicação deve ocorrer até o dia 12, para aplicação a partir do dia 16 do mês em ( continua ... )
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