Lei 8.694/93 - Lei nº 8.694 de 12.08.1993
D.O.U.: 13.08.1993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Disposição Preliminar Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias da União para 1994, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública federal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública federal;
V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária da União para o exercício correspondente;
VIII - as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;
IX - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERALArt. 2º Constituem prioridades da administração pública federal, além da sua orientação básica para o combate à inflação, ao desemprego, à pobreza e à fome:
I - educação e saúde, com ênfase para:
a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
b) saneamento;
c) habitação popular;
d) proteção à criança e ao adolescente;
e) assistência alimentar e nutricional;
f) educação fundamental;
II - ciência e tecnologia, com ênfase para:
a) apoio à modernização tecnológica da base produtiva;
b) incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico;
III - incentivo à produção agrícola e reforma agrária, com ênfase para:
a) irrigação;
b) cooperativismo;
IV - recuperação e consolidação da infra-estrutura;
V - preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano.
Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1994, observadas as metas destacadas no Anexo desta lei. ( continua ... )
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