DL 8.305/45 - DL - Decreto Lei nº 8.305 de 06.12.1945
D.O.U.: 12.12.1945
Suprime dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, pela Lei Constitucional nº 14, de 17 de novembro de 1945, foi extinto o Tribunal de Segurança Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida para habilitação ao registro da profissão jornalística, a que se refere o artigo 310 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, a exigência contida na alínea c do artigo 311 da mesma Constituição.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de ( continua ... )
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