Port. Subsec. Adj. Adm. Tributária - RJ 41/02 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - RJ nº 41 de 10.09.2002
DOE-RJ: 11.09.2002
Dispõe sobre o Termo de Acordo a que se refere a Resolução SEF nº 6.488/2002.O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o "Termo de Acordo" a que se refere o artigo 3º da Resolução SEF nº 6.488/2002, conforme modelo anexo.
Art. 2º A relação dos "Termos de Acordo" firmados com a Secretaria de Estado de Fazenda será publicada, mensalmente, através de Portaria SEFIS.
Art. 3º Os pedidos de assinatura dos "Termos de Acordo" serão encaminhados, à IFE 99.36 - Petrolífera e Petroquímica, que dará forma processual aos requerimentos.
Art. 4º São competentes para assinar os "Termos de Acordo", no caso de sociedade anônima, seus diretores eleitos constantes da Ata de Assembléia mais recente e, nos demais casos, os sócios com poderes de gerência ou administração, conforme estabelecido no contrato social.
§ 1º Na hipótese de o acordante se fazer representar por mandatário, a legitimidade deste comprovar-se-á pela juntada ao processo do respectivo instrumento de mandato.
§ 2º Consideram-se válidos os atos praticados por mandatário até o momento em que, no processo, o mandante declare, expressamente, a extinção do mandato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2002
EDUARDO BASTOS CAMPOS
Subsecretário Adjunto de Administração Tributária ANEXO T E R M O D E A C O R D O Nº 04/2002 - S E F/RJ
Termo de Acordo que entre si celebram a
Secretaria de Estado de Fazenda do ( continua ... )
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